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- Legislação [Lei Nº 2068 de 7 de Fevereiro de 1994]
LEI Nº 2.068/94. Em 07 de fevereiro de 1994.
CRIA SISTEMA DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:
a) Linha 01, partindo da parada central, à Rua João da Mata, ao lado do antigo prédio da CIDAGRO, atual Secretaria da Agricultura, com destino ao Alto da "Boa Vista", via Bairro do Jatobá e Conjunto Mutirão;
b) Linha 02, partindo do mesmo ponto inicial da linha 01 destino ao Bairro de São Sebastião, via Salgadinho e Bairro da Vitória;
c) Linha 03, partindo do ponto central já mencionado, com destino à Cruz da Menina, via Juá Doce e Conjunto Noé Trajano;
d) Linha 04, partindo da parada central, com destino ao Conjunto Bivar Olinto, via Alto da Maternidade.