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- Legislação [Lei Nº 2080 de 14 de Abril de 1994]
LEI Nº 2.030/94., em 14 de abril de 1994.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado criar o Cargo de GERENTE do "Parque Religioso Cruz da Menina" desta cidade, a ser exercido em caráter de confiança.
Art. 2º.
O Cargo criado pelo artigo 1º desta Lei, será preenchido a critério do Poder Executivo, de forma provisória.
Art. 3º.
A remuneração do ocupante do cargo ora criado, será correspondente à dos Diretores de Divisão deste Município.
Art. 4º.
Para cobertura das despesas decorrentes desta' Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de CR$ 7.000.000,00(Sete milhões de Cruzeiros Reais), nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.