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- Legislação [Lei Nº 2192 de 29 de Setembro de 1995]
LEI Nº 2.192/95 DE 29 DE SETEMBRO DE 1995
CRIA CARGOS DA DELEGACIA DE SERVIÇO MILITAR- DeL SM E DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR-JSM/PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
1- Secretária;
2- Secretária Substituta;
3- Agente Administrativo;
I- Secretária;
II- Secretária Substituta;
III-Agente Administrativo;
IV-Arquivista;
V- Auxiliar de Serviços Gerais;
a) Secretária da Delegacia de Serviço Militar, ao de Diretor de Divisão;
b) Secretária Substituta da Delegacia de Serviço Militar, 80% (oitenta por cento) dos vencimentos de Diretor de Divisão;
c) Secretária da Junta de Serviço Militar, 80%( oitenta por cento) dos vencimentos de Diretor de Divisão;
d) Secretária Substituta da Junta de Serviço Militar, 70% ( setenta por cento) dos vencimentos de Diretor de Divisão;
e) Agentes Administrativos- 60% ( sessenta por cento) dos Vencimentos de Diretor de Divisão;
f) Arquivista, 50% ( cinquenta por cento) dos vencimentos de Diretor de Divisão.
g) Auxiliar de Serviços Gerais- salário vigente.