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- Legislação [Lei Nº 2219 de 16 de Novembro de 1995]
LEI Nº 2.219/95 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1995
CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE “SÃO JUDAS TADEU”, A SER REALIZADA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma subvenção para a Festa de "SÃO JUDAS TADEU', realizada nesta cidade, na "VILA CAVALCANTE” no período de 25 a 27 de outubro do corrente ano, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.