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- Legislação [Lei Nº 1984 de 25 de Novembro de 1992]
LEI N° 1.984/22 en 25 de novembro de 1992.
AUTORIZA O PODER EXCUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL AO ORÇAMENTO CORRENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIAL DE PATOS
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA е eu sanciano a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar Adicional so Orçamento Corrente, na ordem de 00 6.000.000.000,00 (Seis bilhões de cruzeiros), afora o autorizado pelo artigo 5°, inciso II, da Lei nº 1.888, de 23 do dezembro do 1991.
Art. 2º.
Decreto de abertura do crédito ou créditon suplementares, contará a discriminação da Unidade Administrativa e a Codificação do elemento da despesa de cada dotação orçamentárina a ser puplementada.
Art. 3º.
Os recursos necessários para a abertura do crédito autorizado pelo artico 1º dente lei, decorrerão do excesso de arrecadação oriundo dos fatores inflacionários que corrigem a receita mensalmente, nos termos do artigo 43, o seus parágrafos, de lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.