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- Legislação [Lei Nº 2235 de 24 de Novembro de 1995]
LEI Nº 2.235/95 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE ESPORTES “LEÃO ESPORTE CLUBE - L.E.C., NESTA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica oficialmente reconhecido de Utilidade Pública o Clube de Esportes "LEÃO ESPORTE CLUB”,- L.E.C., com sede e foro na cidade de Patos, Estado da Paraíba, com tempo de duração indeterminado, com CGC no 09.143.272/0001-15 e Registro no Cartório do 3º Oficio, da Comarca de Patos-PB., conforme documentos comprobatórios, anexos.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, tem como objetivo a prática de esporte amadorista, isto é, futebol masculino e feminino, bem como a realização de outras atividades desportivas de caráter social e cultural, podendo ser admitido qualquer cidadão que esteja em pleno gozo de seus direitos, sem distinção de nacionalidade, credo religioso e/ou político, para as categorias Beneméritos, honorários ou efetivos.