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- Legislação [Lei Nº 2244 de 15 de Dezembro de 1995]
LEI Nº 2.244/95 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995
CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO A SER REALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e ou sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma subvenção para a Festa de NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, a ser realizada no Bairro do Morro, desta cidade, no período de 24 de novembro a 03 de dezembro do corrente ano, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, na importância de R$ 600,00 ( seiscentos reais). destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.