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- Legislação [Lei Nº 2009 de 2 de Abril de 1993]
LEI Nº 2.009/93., em 02 de Abril de 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM RESTALRACÃO DE COMPARTIENTOS DO PRÉDIO DO INSTITUTO DR. JOÃO TAVARESE DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DEGRETA e Eu Sanciono a seguinte LEi:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Iknicipal, autorizado a custear desposas com a restmuração de parte do imóvel do Instituto Dr.João Tavares, sediado nesta cidade, na Rua Fblizardo leite, nº 448, no valor de até 6 70.000.000,00 (Setonta milhões de cruzeiros).
Art. 2º.
Fica ainda autorizado o Poder Executivo lunicipal a abrir un crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de Cr$ 70.000, 000,00 (Setenta milhões de cruzeiros), destinado à cobertura dan deepевав decorrentes desta oi, nos termos do Art. 43 e sous Paragráfos, da lei1 20- deral nº 4.320, de 17 de Março de 1964.