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- Legislação [Lei Nº 2010 de 14 de Abril de 1993]
LEI N° 2.010/93 - А.. eM 14 de Abril de 1993.
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DO MUNICÍPIO DE DATOS AO ESTADO DA FARAÍBA DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O FREIEITO MUNICIPAL DE PATOS
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-IB DORETA o eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º.
Fica o Poder Executive Municipal autorizado a doar ao Retade da Paraíba, através da Secretaria do Trabalho e Serviços So cinis do Governo do Estado, un terreno de propriedade do Município de Pa- tos, situado no jardin "Bela Vista", Zona Norte de cidade, con área total de 1.800,00m².
Art. 2º.
O imóvel descrito no artigo anterior, conposte de (6) seis lotes próprios para construção, está encravado na Quadra 91 do referido loteamente, apresentando as seguintes dimensões e limites: Ao Nor to, 60,00m, en confrontação com casas residenciais; ao Sul, 60,00m, com a Rua Hoacir Leitão; Ao Leste, 30,00m, con a Rua Venâncio Costa e a Ceste, também 30,00m, com a Rua Isabel Fernandes.
Art. 3º.
Destina-se o imóvel de que trata a presente Lei, à construção de una "ORECHE" pela Secretaria do Trabalho e Serviçon Sociais do Governo do Estado.
Art. 4º.
Fica estipulado o prazo de (4) quatro mesеs pоra o início da construção da referida "CRICHE", sob pena de retornar so domínio de Município, o terreno objeto da presente deação.