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- Legislação [Lei Nº 2020 de 18 de Junho de 1993]
LEI Nº 2.020/93.. em 18 de Junho de 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL AO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ATOS-PB
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abriz Crédito Suplementar Adicional ao Orçamento Corrente, na ordem de Cro... 80.000.000.000,00 (Oitenta bilhões de cruzeiros), afora o autorizado pelo ar tigo 5º, inciso II, da Lei nº 1.993, de 16 de dezembro de 1992.
Art. 2º.
O Decreto de abertura do crédito ou créditos suplementares, conterá a discriminação da Unidade Administrativa e a Codificação do elemento de despesa de cada dotação Orçamentária a ser suplementada.
Art. 3º.
Os recursos necessários para a abertura do crédi to autorizado pelo artigo 1º desta Lei, decorrerão do excesso de arrecadação oriundo dos fatores inflacionários que corrigem a receita mensalmente, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de mar ço de 1964.