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- Legislação [Lei Nº 2025 de 1 de Julho de 1993]
LEI Nº 2.025/93. 01 de Julho de 1993.
INSTITUI O CONCURSO ANUAL DAS QUADRILHAS JUNIRAS DA CIDADE DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICI AL DE FATOS-PB
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º.
Poderão participar deste Concurso Anual de Qua drilhas Juninas da Cidade de Pates-FB., todas as Quadrilhas Juninas loca- lizadas na circunscrição do Município de Fatos-FB.
Art. 3º.
Serão admitidos 02(duas) categorias de Inscrições: Adulto e Criança, de onde serão selecionadas as 03(três) melhores concorrentes, em cada categoria (1º, 2º e 3º colocadas), que receberão premiações a critério da Secretaria da Educação e Cultura do Município.
O Concurso deverá ser realizade anual mente en data a ser fixade a cargo da SEC através do Departamento de Cultura, Turismo e Esportes.
Art. 4º.
A organização de Concurso ficará a cargo do De partamento de Cultura, Turiame e Esportes da Sec de Município de Patos-FB.
Art. 5º.
A avalização dos Concorrentes e a Seleção dos vencedores será feita per una Banca Examinadora composta por Profissio nais técnicos habilitados e capacitades na área.