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- Legislação [Lei Nº 2120 de 12 de Dezembro de 1994]
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.701/88, DE 12 DE MAIO de 1988, QUE CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL AO LAR DOS VELHINHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorisado a conceder uma Subvenção Mensal no "LAR DOS VELHINHOS", no valor de RO 140,00 (Centos Quarenta Renis), reajustável nos mesmos períodos e in- dicer de aumento concedidos nos Servidores Municipais.