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- Legislação [Lei Nº 2123 de 12 de Dezembro de 1994]
LEI Nº 2.123/94., em 12 de dezembro de 1994.
CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DO DIVINO SALVADOR A SER REALIZADA NO PRÓXIMO MES DE DEZEMBRO, NESTA CIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Subvenção para a Festa do DIVINO SALVADOR a ser realiza- da nesta cidade, no dia 09 de dezembro do ano em curso, pela Capela do Bairro "Jardim Lacerda", no valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e Cin coenta Reais).
Art. 2º.
Fica, também, autorizado o Poder Executivo Mu- nicipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, na impor tância de R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinccenta Reais), para cobertura' das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus pa rágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.