Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2124 de 13 de Dezembro de 1994]
LEI NS 2.124/94., em 13 de dezembro de 1994.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO EVANGÉLICA DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a AÇÃO EVANGÉLICA, do Município de Patos, com seus Estatutos publicados no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, fun dada em 20 de agosto de 1938, tem como objetivo anunciar o pleno Evan gelho de Jesus Cristo como revelado na Bíblia Sagrada, fundar Educan- dários e desenvolver projetos de Assistência Social, sem fins lucrati vos, estudar em conjunto com toda Comunidade e buscar soluções para seus problemas sociais e econômicos, bem como, atividades culturais recreativas e demais problemas que envolva a sociedade.