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- Legislação [Lei Nº 2128 de 19 de Dezembro de 1994]
LEI NO 2.128/94., em 19 de dezembro de 1994.
NSTITUI A FEIRADO PRODUTOR DE CALÇADOS DE PATOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DE CRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 2º.
A organização da referida Feira ficará a cargo da Secretaria de Serviços Públicos de Patos.
Art. 3º.
Pica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, disciplinar e designar o dis da semana de realização da Feira do Produtor de calçados de Patos.