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- Legislação [Lei Nº 2193 de 3 de Outubro de 1995]
LEI Nº 2.193 EM 03 DE OUTUBRO DE 1995.
DENOMINA RUA SEVERINA MONTEIRO DA SILVA "DUZINHA MONTEIRO", NESTA CIDADE DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua Sra. SEVERINA MONTEIRO DA SILVA "DUZINHA MONTEIRO", a artéria localizada no Conjunto Manoel Nascimento, ainda sem denominação oficial, mais precisamente sendo a que tem inicio na Rua Paulo Leite, indo em direção a Rua Raniere Mazile, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos e a quem mais for necessário.