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- Legislação [Lei Nº 2131 de 12 de Janeiro de 1995]
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATOS, PARA O EXERCICIO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI:
V- Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50% (Cinquenta por cento), do total da Despesa Fixada nesta Lei, constitutiva do Crédito Orçamentário Original, com as seguintes finalidades:
§ 1º- Fica excluído do que trata o Inciso V, deste artigo, o reforço de dotações Orçamentárias Coberto com recursos postos à disposição do Município, pela União e Estado, a título de Convênios. Acordos, Ajustes, Subvenções e Contribuições.
§ 2°- Limite fixado no Inciso V deste artigo, poderá ser aumentado por proposta do Poder Executivo, mediante a aprovação do Legislativo.