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- Legislação [Lei Nº 2149 de 9 de Maio de 1995]
LEI Nº 2.149/95 DE 09 DE MAIO DE 1995
CONCEDE SUBVENÇÃO À AÇÃO EVANGÉLICA EM PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal antorizado a conceder uma ajuda financeira à Ação Evangélica em Patos-PB., no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), destinada, nesta cidade, à campanha contra as drogas.
Art. 2º.
Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal de Patos, autorizado a abrir um Crédito Especial, da ordem de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, de acordo com o art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.