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- Legislação [Lei Nº 2415 de 30 de Maio de 1997]
LEI N.° 2.415/97 De 30 de maio de 1.997
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA O INSTITUTO MAÇÔNICO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO Dr. DIONÍSIO DA COSTA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira destinada à cobertura do complexo B, com seis salas de aulas do Instituto Maçônico de Assistência e Educação Dr. Dionísio da Costa, desta cidade, no valor de R$3.300,00 (Três Mil e Trezentos Reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 3.300,00 ( três Mil e Trezentos Reais ), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal N.º 4320, de 17 de março de 1964.