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- Legislação [Lei Nº 2168 de 9 de Junho de 1995]
LEI Nº 2.168/95, em 09 de junho de 1995
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL "NOVA CONQUISTA", NESTA CIDADE DE PATOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB. DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL "NOVA CONQUISTA", com sede e foro na cidade de Patos-PB., registrada no 3º Cartório Oficial do Registro de Títulos e Documentos de Patos e publicado no Diário Oficial do dia 09 de julho de 1994.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, fundada em 25 de abril de 1994, tem como finalidade promover o desenvolvimento e a integração dos associados, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo, ainda como objetivo, integrar seus associados nas atividades econômicas, culturais e desportivas, bem como concientizá-los de suas potencialidades na busca de satisfação de seus anseios.