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- Legislação [Lei Nº 2416 de 30 de Maio de 1997]
LEI N.º 2.416/97 De 30 de maio de 1.997
CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA A SER REALIZADA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma subvenção para a Festa de Nossa Senhora de Fátima, na Paróquia do mesmo nome, no Bairro do Belo Horizonte, a ser realizada nesta cidade, no período de 22 à 30 de maio do corrente ano, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal N.° 4.320, de 17 de março de 1964.