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- Legislação [Lei Nº 2419 de 30 de Maio de 1997]
LEI N.º 2.419/97 De 30 de maio de 1.997
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA TRATAMENTO MÉDICO HOSPITALAR DO MÉDICO DR. ORLANDO AUGUSTO DAMASCENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para tratamento médico/hospitalar ao médico Dr. ORLANDO AUGUSTO DAMASCENA, no valor de R$2.000,00 (Dois Mil Reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$2.000,00 (Dois Mil Reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal N.° 4.320, de 17 de março de 1964.