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- Legislação [Lei Nº 2185 de 6 de Setembro de 1995]
LEI Nº 2.185/95 DE 06 DE SETEMBRO DE 1995
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Paros-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira à Associação Comercial de Patos, no valor de 830,00 (oitocentos e trinta reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 830,00 (oitocentos e irinta reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.