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- Legislação [Lei Nº 2446 de 12 de Agosto de 1997]
Lei N.º 2.446/97 De 12 de agosto de 1.997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR O IMÓVEL CONHECIDO COMO "HOTEL JK”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
I - 02 (dois) Membros do Poder Executivo - Secretários de Planejamento e Controle e de Urbanismo e Obras do Município, cabendo ao primeiro a Presidência da Comissão.
II - 02 (dois) Membros do Poder Legislativo, designados pelo Presidente da Câmara Municipal, cada um indicado pelos líderes do Governo e da Oposição.
III - 02 (dois) Membros de Organismos Associativos, indicados pelo Rotary Club de Patos e Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura .
IV - 01 (um) Membro da Curadoria do Patrimônio Público.
I - 20% ( vinte por cento) após o término da licitação, como sinal;
II - 80% (oitenta por cento) restantes em 04 quatro) parcelas mensais, com a transmissão por escritura, do bem alienado, após a liquidação da última parcela.