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- Legislação [Lei Nº 2342 de 14 de Janeiro de 1997]
LEI N° 2.342/97 De, 14 de Janeiro de 1997
Institui o Programa Especial de IPTU Premiado e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Especial de IPTU - Premiado com o objetivo de possibilitar a melhoria na arrecadação do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.
Art. 2º.
Para a execução do referido Programa Especial de IPTU · Premiado, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a aquisição de um Automóvel Popular para fazer face a Premiação, que será doado ao contribuinte do IPTU que resgatar seus débitos anteriores a publicação desta Lei, através de Sorteio Público.
Art. 3º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal no 4320 de 07 de março de 1964.