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- Legislação [Lei Nº 5571 de 10 de Junho de 2021]
Lei nº 5.571/2021, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
02.160 Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON
Rubrica: 04 125 2002 1148 Aquisição de Imóvel para sede do PROCON Municipal
Elemento de Despesa:
4590.61 99 1001 Aquisição de imóveis – R$ 750.000,00
Fonte: 1001 Recursos Ordinários
Finalidade: Liquidação das despesas com a aquisição de imóvel para sede do PROCON Municipal.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de junho de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais), para atender as despesas decorrentes da aquisição de imóvel para sede própria do PROCON Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.160 Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON
Rubrica: 04 125 2002 1148 Aquisição de Imóvel para sede do PROCON Municipal
Elemento de Despesa:
4590.61 99 1001 Aquisição de imóveis – R$ 750.000,00
Fonte: 1001 Recursos Ordinários
Finalidade: Liquidação das despesas com a aquisição de imóvel para sede própria do PROCON Municipal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais), para atender as despesas decorrentes da aquisição de imóvel para sede própria do PROCON Municipal.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2021 tendo como fontes de recursos próprios do município provenientes de arrecadação de multas aplicadas na defesa dos direitos dos consumidores.
Para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de junho de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
Autoria: Poder Executivo Municipal