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- Legislação [Lei Nº 2346 de 21 de Março de 1997]
LEI No 2.346/97 De 21 de março de 1997
"Restaura a Competência da Secretaria de Governo e Coordenação Política, e adota outras providências."
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
A Secretaria do Governo e Coordenação Política, criada pela Lei no 2.345/97, de 16 de janeiro de 1.997 compete:
A representação política e social do Prefeito e as relações públicas internas e externas;
Coordenar e acompanhar o gerenciamento de todas as diretrizes, programas e ações de governo;
Assistir Administrativamente ao Chefe do Poder Executivo, encarregando-se do gerenciamento de todas as diretrizes, programas e ações de governo;
A assistência ao Chefe do Poder Executivo em suas relações com os municípios, entidades da sociedade civil organizada e com órgãos da administração municipal.
O acompanhamento de tramitação dos Projetos de Lei de interesse do Poder Executivo na Câmara Municipal;
O desempenho de outras atividades afins.
Art. 2º.
A Secretaria de Governo e Coordenação Política tem a seguinte estrutura organizacional:
1 - Secretaria de Governo e Coordenação Política.
1.1 - Departamento de apoio Administrativo.
1.2 - Departamento de Coordenação e Acompanhamento da Ação Governamental.