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- Legislação [Lei Nº 2348 de 21 de Março de 1997]
LEI Nº 2.348/97 De 21 de março de 1997
"Autorizo a Desafetação e Doação de Trechos de Ruas e dá outras. providências".
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do dominio público, os trechos de duas Ruas: Rua Deputado Janduy Carneiro, com área de 1.120 metros quadrados, com os seguintes limites: Ao Norte com a Quadra 15, pertencente ao Engarrafamento Corôa LTDA; Ao Sul com a Quadra 22, pertencente ao Engarrafamento Corûa LTDA; Ao Leste, com a Rua Raniere Mazille e Ao Oeste com a Rua Adélia Urquiza. Rua Severino Dutra, com área de 1.120. metros quadrados, com os seguintes limites: Ao Norte, com a Quadra 07, pertencente ao engarrafamento Coroa LTDA; Ao Sul, com a Quadra 15, pertencente ao Engarrafamento Coróa LTDA, Ao Leste com a Rua Raniere Mazille e Ao Oeste, com a Rua Adélia Urquiza, todos encravados no Loteamento Dr. José Genuino.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a fazer doação a indústria: Engarrafamento Coroa LTDA dos terrenos de que trata o artigo anterior.
Os terrenos a serem doados destinam-se a - complementação de área onde será construído um galpão industrial da referida indústria.
Obriga-se a donatária a edificar o galpão de que trata o parágrafo anterior, num prazo de dois (02) anos, a partir da escritura de transcrição, sob pena de retornar ao patrimônio público os terrenos objeto da presente doação.
Art. 3º.
Por ocasião da doação, o Poder Executivo Municipal especificará as exigências quanto ao desvio das águas que escoariam pelos trechos doados, a fim de que as mesmas não venham acarretar problemas aos moradores das áreas adjacentes.