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- Legislação [Lei Nº 2356 de 21 de Março de 1997]
LEI N.º 2.356/97 De, 21 de março de 1.997
MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.029/93 DE 23 DE AGOSTO DE 1.993, QUE DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO MENSAL AO INSTITUTO DOS CEGOS DE PATOS E PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma Subvenção Mensal ao INSTITUTO DOS CEGOS DE PATOS, no valor de R$ 336,00 (Trezentos e trinta e seis reais), reajustada de acordo com indice oficiais que preservem o poder aquisitivo do beneficiário."