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- Legislação [Lei Nº 2459 de 19 de Agosto de 1997]
Lei N.° 2.459/97 De 19 de agosto de 1.997
DENOMINA TRAVESSA "ANTÔNIO CAETANO DA SILVA", NESTA CIDADE DE PATOS -PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada Travessa "ANTONIO CAETANO DA SILVA”, uma travessa, ainda sem denominação oficial localizada no centro da cidade, mais precisamente sendo a que tem início na Rua Felizardo Leite, com sentido Leste/ Oeste, próxima ao Reservatório D'Água de Patos-PB.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Patos, ficará na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.