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- Legislação [Lei Nº 2375 de 23 de Abril de 1997]
LEI N.° 2.375/97 De, 23 de abril de 1.997
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA O CONSELHO PAROQUIAL DA IGREJA APARECIDA NOSSA SENHORA LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM GUANABARA, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para o CONSELHO PAROQUIAL DA IGREJA NOSSA SENHORA APARECIDA, nesta cidade, destinada à aquisição de 10 ventiladores para a área central do Prédio da Igreja de Nossa Senhora Aparecida, no valor de R$ 1.150,00 (Hum mil cento e cinqüenta reais).
Art. 2º.
Fica ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 1.150,00 (Hum mil cento e cinqüenta reais), destinada à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Art: 43 e seus parágrafos da Lei Federal N.° 4.320 de 17 de março de 1.964.