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- Legislação [Lei Nº 2377 de 23 de Abril de 1997]
LEI N.° 2.377/97 De, 23 de abril de 1.997
PELA RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA, O TEMPO DE SERVIÇO DE MAGISTÉRIO PARTICULAR EXERCIDO PROFESSORA MARIA DINALVA DE QUEIROZ SÁTIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica considerado como Serviço Público, o Tempo de Magistério Particular, exercido pela Professora MARIA DINALVA DE QUEIROZ SÁTIRO, durante o período de 01 de fevereiro de 1.958 à 30 de abril de 1.968, tendo lecionado artes (BORDADO) na Sociedade de Proteção e Assistência à Infância Mantenedora da Escola Profissional "Miguel Sátyro", da Maternidade Dr. Peregrino Filho e da Creche Maria Eunice Fernandes, fundada em 25 de novembro de 1951 - CGC 09.274.630/0001-29 - Patos-PB., tendo como Presidente, na época a Sra. Maria Esther S. Fernandes.
Art. 2º.
Apresentam-se como documentos comprobatórios Declarações, anexas a Lei, assinadas por pessoas de responsabilidade, e que estudaram o curso de arte (bordado), sob os cuidados da Professora Maria Dinalva de Queiroz Sátiro, inclusive com firmas reconhecidas em cartório.