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- Legislação [Lei Nº 5570 de 10 de Junho de 2021]
Lei nº 5.570/2021, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
“ALTERA O ART. 12 DA LEI Nº 4.229 DE 13 DE MAIO DE 2013 – LEI DA POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA”
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O art. 12 da Lei 4.229 de 13 de maio de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.12. Fica criado o Conselho Municipal de Economia Solidária – CMES de caráter propositivo, consultivo e paritário, que será composto por:
Poder Executivo Municipal:
Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social- SEMUDES;
Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação- SEDEHA;
Um representante da Secretaria Municipal de Receita;
Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
Outras organizações da Sociedade Civil e Serviços Sociais:
Um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE;
Um representante do Grupo Independente de Análise, Ação Social e Política - GIAASP;
Um representante do Serviço Social da Indústria – SESI;
Um representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.
Cada entidade indicará um titular e seu respectivo suplente que serão nomeados por instrumento apropriado pelo Chefe do Executivo Municipal para mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução por igual período, observando o §3º deste artigo.
O CNMES será presidido por um de seus membros, de maneira alternada entre representantes do governo municipal, outras organizações da sociedade civil e serviços sociais;
A indicação das entidades que integrarão o CNMES deverá ser aprovada em fórum de Economia Solidária específico de cada segmento, respeitando o princípio da publicidade e da transparência, devendo sua convocação ser realizada em instrumento oficial de divulgação do município.
As entidades de apoio que comporão o CNMES deverão ser de natureza sem fins lucrativos.
Revogado.
Revogado.