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- Legislação [Lei Nº 5633 de 13 de Outubro de 2021]
Lei nº 5.633/2021, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
02.090 Secretaria Municipal de Educação
Rubrica: 12 361 1023 1019 Aquisição de Transporte Escolar
Elemento de Despesa
4490. 52 1119 Equipamentos e Material Permanente.......... R$ 475.600,00
Fonte: Transferências do FUNDEB 30% Complementação da União VAAT
Rubrica:
12 361 1023 2247 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb - 70%
Elemento de Despesa
3190.11 1114 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..... R$ 2.300.000,00
3190.11 1118 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..... R$ 650.000,00
3191.13 1114 Contribuições Patronais.......................................... R$ 325.000,00
3191.13 1118 Contribuições Patronais............................................ R$ 90.000,00
70% Complementação da União VAAT
Rubrica:
12 361 1023 2248 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb - 30%
Elemento de Despesa
3190.11 1115 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...... R$ 900.000,00
3190.11 1119 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..... R$ 100.000,00
3191.13 1115 Contribuições Patronais........................................... R$ 130.000,00
3191.13 1119 Contribuições Patronais............................................R$ 31.817,00
3390.30 1119 Material de Consumo................................................R$ 10.000,00
3390.39 1115 Material de Consumo............................................... R$ 10.000,00
3390.39 1119 Material de Consumo............................................... R$ 10.000,00
4490.51 1119 Obras e Instalações....................................................R$ 5.000,00
4490.52 1115 Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 25.000,00
4490.52 1119 Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 5.000,00
30% Complementação da União VAAT
Rubrica:
12 365 1023 2249 Manutenção da Educação Infantil e Creche - Fundeb 70%
Elemento de Despesa
3190.11 1118 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..... R$ 1.250.000,00
3190.13 1118 Contribuições Patronais.......................................... R$ 24.400,00
3191.13 1118 Contribuições Patronais.......................................... R$ 175.000,00
Fonte: Transferências do FUNDEB 70% Complementação da União VAAT
Rubrica:
12 365 1023 2250 Manutenção da Educação Infantil e Creche - Fundeb 30% Elemento de Despesa
3190.11 1119 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....... R$ 155.000,00
3191.13 1119 Contribuições Patronais............................................ R$ 5.000,00
3390.30 1119 Material de Consumo................................................ R$ 10.000,00
3390.39 1119 Material de Consumo................................................ R$ 10.000,00
4490.51 1119 Obras e Instalações.................................................... R$ 10.000,00
4490.52 1119 Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 10.000,00
Fonte: Transferências do FUNDEB 30% Complementação da União VAAT
Finalidade: Atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – Complementações VAAF e VAAT.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 6.746.817,00 (Seis milhões e Setecentos e Quarenta e Seis mil e Oitocentos e Dezessete Reais), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal. De acordo com a portaria interministerial 4/2021 de 29 de junho de 2021 publicada no DOU em 30 de junho de 2021 que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB para o exercício de 2021 - Complementações VAAF e VAAT.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos decorrerão do excesso de arrecadação e anulação de despesa, apurado para o exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 6.746.817,00 (Seis milhões e Setecentos e Quarenta e Seis mil e Oitocentos e Dezessete Reais), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal. De acordo com a portaria interministerial 4/2021 de 29 de junho de 2021 publicada no DOU em 30 de junho de 2021 que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB para o exercício de 2021 - Complementações VAAF e VAAT.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2021 tendo como fontes de recursos oriundos da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e a portaria interministerial 4/2021 de 29 de junho de 2021 publicada no DOU em 30 de junho de 2021.
Na qualidade de prefeito do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
Autoria: Poder Executivo Municipal