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- Legislação [Lei Nº 5626 de 4 de Outubro de 2021]
LEI Nº 5.626/2021, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Patos; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão o plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DO PLANO DE BENEFÍCIOS
Das Linhas Gerais do Plano de Benefícios
Do Patrocinador
Dos Participantes
Das Contribuições
Do Processo de Seleção da Entidade
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS