Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2909 de 12 de Maio de 2000]
Lei N.º 2.909/2000 De 12 de maio de 2000.
INSTITUI MEDIDAS PARA FACILITAR A BUSCA E LOCALIZAÇÃO DE PESSOAS INTERNADAS EM CONDIÇÕES DUVIDOSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
§1º - Verificada a impossibilidade de identificação do paciente, a comunicação encaminhada a autoridade policial conterá os principais caracteres do internado, entre elas altura, cor da pele, dos olhos e dos cabelos e sinais particulares, caso existam.
§2º - A comunicação a que se refere este artigo, deverá ser feita, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da internação do paciente.