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- Legislação [Lei Nº 2917 de 12 de Maio de 2000]
Lei N.o 2.917/2000 De 12 de maio de 2000.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS MOCIDADES EVANGÉLICAS DE PATOS (AMEP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS MOCIDADES EVANGÉLICAS DE PATOS (AMEP).
Art. 2º.
Entidade filantrópica, sem fins lucrativos, tem o objetivo de promover a comunhão entre as mocidades das Igrejas Evangélicas de Patos.