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- Legislação [Lei Nº 2924 de 30 de Maio de 2000]
Lei N.º 2.924/2000 De 30 de maio de 2000.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA DR. DIONÍSIO DA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública a LOJA MAÇÔNICA DR. DIONÍSIO DA COSTA, com sede e foro na cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior tem como finalidade promover campanhas, projetos e atividades em geral para o desenvolvimento da cidade, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo ainda como objetivo conscientizar a população de sua potencialidade em busca do crescimento pessoal e social.