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  • Legislação [Lei Nº 2911 de 12 de Maio de 2000]




 

Lei N.o 2.911/2000 De 12 de maio de 2000. 

 

 

     

    INSTITUI A MEDALHA PROFESSORA MARIA EUDÓCIA DE QUEIROZ FERNANDES, PARA SER CONFERIDA AO PROFESSOR DESTAQUE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a SEGUINTE LEI

       

        Art. 1º.       Fica instituída no Município de Patos a Medalha PROFESSORA MARIA EUDÓCIA DE QUEIROZ FERNANDES, com o objetivo de agraciar professores que se destacarem na Rede Municipal de Ensino.   
            A medalha será conferida a um único professor, por estabelecimento de ensino da rede oficial do município, a cada ano letivo.   
            Art. 2º.      A aferição dos Professores em Destaque será feita por Comissão composta pelo diretor do estabelecimento, pelo secretario municipal de Educação e representante do Poder Legislativo Municipal.   
              Art. 3º.      A Comissão de aferição para conhecer o Professor Destaque, levará em consideração o critério da competência do professor junto ao desenvolvimento da sua função.   
                Art. 4º.       As medalhas, a critério da comissão, poderão ser patrocinadas por empresas locais.   
                  Art. 5º.      Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

                     

                    GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 12 de maio de 2000. 

                    Dinaldo Medeiros Wanderley 

                    Prefeito Constitucional 

                     

                    AUITOR: Eliane Batista da Silva

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