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- Legislação [Lei Nº 2911 de 12 de Maio de 2000]
Lei N.o 2.911/2000 De 12 de maio de 2000.
INSTITUI A MEDALHA PROFESSORA MARIA EUDÓCIA DE QUEIROZ FERNANDES, PARA SER CONFERIDA AO PROFESSOR DESTAQUE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a SEGUINTE LEI
Art. 1º.
Fica instituída no Município de Patos a Medalha PROFESSORA MARIA EUDÓCIA DE QUEIROZ FERNANDES, com o objetivo de agraciar professores que se destacarem na Rede Municipal de Ensino.
A medalha será conferida a um único professor, por estabelecimento de ensino da rede oficial do município, a cada ano letivo.
Art. 2º.
A aferição dos Professores em Destaque será feita por Comissão composta pelo diretor do estabelecimento, pelo secretario municipal de Educação e representante do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
A Comissão de aferição para conhecer o Professor Destaque, levará em consideração o critério da competência do professor junto ao desenvolvimento da sua função.
Art. 4º.
As medalhas, a critério da comissão, poderão ser patrocinadas por empresas locais.