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- Legislação [Lei Nº 2969 de 21 de Agosto de 2000]
Lei N.o 2.969/2000 De 21 de agosto de 2000.
RECONHECE DE UTILIDADE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM GUANABARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM GUANABARA, com sede e foro neste município de Patos-PB.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior tem como finalidade promover a união entre os moradores, encaminhar soluções para os problemas do bairro, promulgar pelo desenvolvimento econômico e social do bairro, tendo ainda como objetivo conscientizar a população de sua potencialidade, em busca do crescimento pessoal e social.