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- Legislação [Lei Nº 2961 de 3 de Julho de 2000]
Lei N.o 2.961/2000 De 03 de julho de 2000.
OCTACILIO EMPRESÁRIO NÓBREGA DE QUEIROZ AO FRANCISCO JOSÉ LEITE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAIBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica concedida a medalha DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ, ao empresário FRANCISCO JOSÉ LEITE.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento junto ao agraciado, e sua entrega terá caráter solene.