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- Legislação [Lei Nº 2978 de 30 de Outubro de 2000]
Lei N.° 2.978/2000 De 30 de outubro de 2000.
LIMITA OS CUSTOS DE CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS EXECUTADAS COM RECURSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Os custos unitários das obras executadas com recursos da Prefeitura Municipal relativos à construção de prédios públicos, saneamento básico e pavimentação, ficam limitados ao valor do CUB (Custo Unitário Básico) por metro quadrado, divulgado pelo SINDUSCON (Sindicato da Indústria da Construção)