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- Legislação [Lei Nº 3051 de 29 de Dezembro de 2000]
Lei N.° 3.051/2000 De 29 de dezembro de 2000.
DENOMINA DE TRAVESSA MANOEL INÁCIO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica denominada de TRAVESSA MANOEL INÁCIO DA SILVA (MANOEL OLHINHO), uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no bairro da Vitória, nesta cidade de Patos-PB., sendo mais precisamente a que se inicia na rua Antônio Félix com final na rua João Mariano.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de fazer a colocação de placas denominativas e, ainda fazer comunicar as empresas de Correios e Telégrafos, e a quem mais venha interessar.