Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3059 de 29 de Dezembro de 2000]
Lei N.º 3.059/2000 De 29 de dezembro de 2000.
DENOMINA RUA VALMIR NUNES DE FIGUEIREDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica denominada RUA VALMIR NUNES DE FIGUEIREDO, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no bairro do Jatobá, sendo a que inicia na rua Manoel Motta, no sentido Leste/Oeste, entre as ruas Professora Lourdes Vieira e o mercado Zezito Moura, em frente ao CSU.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informará a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000.
Dinaldo Medeiros Wanderley
- Prefeito Constitucional -
Autores: Vereadores SEVERINO RODRIGUES DE SOUZA E PEDRO ALEXON DIAS JERONIMO