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- Legislação [Lei Nº 3080 de 29 de Dezembro de 2000]
Lei N.º 3.080/2000 De 29 de dezembro de 2000.
DENOMINA TRAVESSA ANTÔNIO CARNEIRO DE LUCENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica denominada TRAVESSA ANTÔNIO CARNEIRO DE LUCENA, uma artéria sem denominação oficial, localizada no bairro de Belo Horizonte, mais precisamente a que tem início na rua Joventino Machado, com final na rua Abílio Machado da Costa, aos lados ficam as ruas Cinco de Agosto e Panati.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo na obrigação de colocar as denominativas, e informar às agências dos Correios e Telégrafos e a quem mais for necessário.