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- Legislação [Lei Nº 3156 de 22 de Junho de 2001]
Lei N.º 3.156/2001 De 22 de junho de 2001.
OBRIGA A PREFEITURA MUNICIPALA FORNECER UMA PLANTA BAIXA AOS PROPRIETÁRIOS DE UM PEQUENO TERRENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
§ 1º - Para ser enquadrado neste artigo, o contemplado deverá informar sua renda através de documentação apropriada ou de declaração assinada e reconhecida em cartório, tendo a Prefeitura, em caso de dúvida, 15 (quinze) dias para atestar a veracidade da declaração;
§ 2º - Vencendo-se o prazo estabelecido no § 1º, a Prefeitura dará como correta a declaração do solicitante.
I - A documentação do referido lote, não podendo ser este superior a 50 (cinquenta) metros quadrados,
II - Comprovar que não é proprietário de nenhum outro imóvel residencial.