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- Legislação [Lei Nº 3169 de 16 de Outubro de 2001]
Lei N.o 3.169/2001 De 16 de outubro de 2001.
DENOMINA RUA MARIA DA GUIA FREITAS DO Ó, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI
Art. 1º.
Fica denominada rua MARIA DA GUIA FREITAS DO (GUIA DO Ó) uma artéria sem denominação oficial, localizada no conjunto Aderbal Martins, partindo da Q. 16, cruzando com as ruas João Roberto, João Idelfonso e limitando-se com a rua Rosa Maria Sales.
Art. 2º.
o Fica o Prefeito Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/Agência Patos.