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- Legislação [Lei Nº 3186 de 12 de Novembro de 2001]
Lei N.o 3.186/2001 De 12 de novembro de 2001.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO À FUNDAÇÃO RAINHA DA PAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Fundação Rainha da Paz um terreno próprio para construção, encravado no perímetro urbano, zona leste da cidade de Patos-PB, Q-O, Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 14, 15 e 16, medindo 40,00mts (quarenta metros) de largura por 50mts (cinqüenta metros) de extensão, localizado n bairro do Salgadinho, Loteamento Nova Brasília II.
Art. 2º.
O terreno descrito no artigo anterior destina-se à construção da Sede da referida fundação.
Art. 3º.
A escritura pública de doação a ser outorgada deverá constar cláusula prevendo a reversão do terreno ao patrimônio municipal caso a obra referida no artigo anterior não ser iniciada dentro de 02 (dois) anos, a partir de sua assinatura.