Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3176 de 16 de Outubro de 2001]
Lei N.º 3.176/2001 De 16 de outubro de 2001.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS MOTOQUEIROS TAXISTAS AUTÔNOMOS DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública o SINDICATO DOS MOTOQUEIROS AUTÔNOMOS DE PATOS-PB.
Art. 2º.
O Sindicato dos Motoqueiros Autônomos de Patos-PB é uma entidade sem fins lucrativos, constituído para fins de estudos, coordenação, projeção e representação legal de todos os motoqueiros taxistas autônomos, que exploram a atividade de mototáxi, tendo como base territorial todo o município de Patos.