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- Legislação [Lei Nº 3182 de 25 de Outubro de 2001]
Lei N.o 3.182/2001 De 25 de outubro de 2001.
MODIFICA 0 ARTIGO 1o DA LEIMUNICIPAL No 1.824/91, DE 06 DE MARÇO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO MENSAL A ASSOCIAÇÃO DOS SAPATEIROS DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a SEGUINTE LEI
"Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção mensal a Associação dos Sapateiros de Patos, no valor de R$ 200,00(duzentos reais), reajustada de acordo com índices oficiais que preservem o poder aquisitivo do beneficiário.”